Por Vitória Pereira
Bruno Gonçalves Cabral assumiu provisoriamente o cargo de Auditor Fiscal do Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) como cotista racial, mesmo a banca examinadora de hetero-identificação contestar a sua autodeclaração e classificá-lo como branco.


A liminar concedida pela justiça entendeu que os critérios usados para avaliar a autodeclaração de Bruno estavam em contradição, pelo relatório da banca examinadora e pelo relatório médico, onde o mesmo aponta que o candidato “tem a pele morena, portanto, se bronzeia com facilidade, pardo”. O concurso ofereceu 20 vagas, sendo 6 destinadas a cotistas raciais. Cabral foi rejeitado 2 vezes pela comissão da Fundação Getúlio Vargas, que afirmou que o candidato possui “pele branca, nariz alongado, boca afilada e cabelos não crespos”.
Por outra perspectiva, a defesa do candidato argumenta que a decisão da comissão foi tomada sem análise aprofundada e que seu direito foi violado. Outro candidato, aprovado pela mesma comissão, contesta a decisão e reivindica a vaga, afirmando que as cotas devem ser aplicadas a quem sofre discriminação racial.
A Justiça, ao identificar uma possível irregularidade no processo, concedeu a liminar que permite a permanência de Cabral no concurso até o julgamento final. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão, defendendo que o processo seguiu os critérios do edital.
Após a repercussão do caso, oi determinado na ultima terça-feira (29), que as partes sejam ouvidas em até cinco dias para que ela avalie a possibilidade de reconsiderar a liminar.




Deixe um comentário